Embargos à execução fiscal. Decreto-lei 1.968/1982, artigo 11 (redação do dl 2.065/1983). Instrução normativa 129/1986. Legitimidade. Denúncia espontânea
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016500-88.2004.4.01.9199
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECRETO-LEI 1.968/1982, ARTIGO 11 (REDAÇÃO DO DL 2.065/1983). INSTRUÇÃO NORMATIVA 129/1986. LEGITIMIDADE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. INOCORRÊNCIA. 1. O Decreto-Lei 1.968/1982 não foi revogado pelo artigo 25, inciso I, do ADCT da CF. Legitimidade da Instrução Normativa 129/1986. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Inaplicabilidade do artigo 138 do CTN para afastar a multa pela apresentação extemporânea da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), ainda que acompanhada do pagamento do tributo devido, porque ela tem natureza jurídica formal e não está vinculada ao recolhimento do tributo. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
