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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018033-51.2002.4.01.3800

Honorários advocatícios. Fazenda pública vencida. CPC, artigo 20, parágrafo 4º. Declaração retificadora apresentada antes da inscrição em dívida ativa

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018033-51.2002.4.01.3800

Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. CPC, ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º. DECLARAÇÃO RETIFICADORA APRESENTADA ANTES DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL. 1. Sucumbência da Fazenda Nacional, porquanto não observou os termos da declaração retificadora que foi apresentada pelo contribuinte antes da inscrição do débito em dívida ativa. Precedentes desta Corte. 2. Honorários advocatícios fixados em 10%, incidentes sobre o valor atualizado da causa (Súmula 14 do STJ), no importe de R$ 5.754,16, atendem ao disposto no artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, porquanto considerou o grau de complexidade da causa, a atividade profissional do advogado e o lugar da prestação do serviço. 3. Apelação não provida.

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