TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020343-64.2001.4.01.3800
Embargos à execução por título judicial. Valor relativo aos honorários advocatícios. Inclusão no refis. Improcedência
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020343-64.2001.4.01.3800
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. VALOR RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO NO REFIS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Débito relativo aos honorários advocatícios fixados em sentença transitada em julgado, em processo de conhecimento diverso daquele em que houve a desistência e a renúncia, para a adesão ao REFIS, não pode ser incluído nesse programa. (Lei 9.964/2000, artigos 1º, caput, e 2º, parágrafo 3º). Precedentes desta Corte. 2. Apelação não provida.
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