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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020343-64.2001.4.01.3800

Embargos à execução por título judicial. Valor relativo aos honorários advocatícios. Inclusão no refis. Improcedência

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020343-64.2001.4.01.3800

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. VALOR RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO NO REFIS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Débito relativo aos honorários advocatícios fixados em sentença transitada em julgado, em processo de conhecimento diverso daquele em que houve a desistência e a renúncia, para a adesão ao REFIS, não pode ser incluído nesse programa. (Lei 9.964/2000, artigos 1º, caput, e 2º, parágrafo 3º). Precedentes desta Corte. 2. Apelação não provida.

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