Embargos à execução fiscal. Decadência. Inocorrência. Atualização do crédito tributário. PIS. Denúncia espontânea. Inocorrência. SELIC. Constitucionalidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022290-53.2004.4.01.9199
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. EXTENSÃO ÀS EMPRESAS PRIVADAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco." (STJ, Súmula 436, Primeira Seção, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010.) Inexistência de decadência a reconhecer (CTN, artigo 173), porquanto consta da CDA, que goza da presunção de certeza e liquidez (CTN, artigo 204; Lei 6.830/80, artigo 3º), que o tributo devido venceu em 1997 e em 1998, e que o crédito tributário foi constituído em 24 de dezembro de 2002, por meio da entrega de declaração pelo contribuinte. 2. Alegações genéricas da inexistência de higidez do título executivo e de que ele não contém os elementos e informações sobre a constituição do crédito tributário, sem a demonstração, de forma articulada, clara, específica e convincente dos fundamentos de fato e de direito (CPC, artigo 282, III), não afastam a presunção de certeza e liquidez da CDA (Lei 6.830/80, artigo 3º; CTN, artigo 204). 3. O PIS constitui tributo sujeito a lançamento por homologação. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo." (STJ, Súmula 360, Primeira Seção, julgado em 27/08/2008, DJe 08/09/2008.) 5. Constitucionalidade da aplicação da SELIC na atualização do crédito tributário (Leis 8.981/1995, artigo 84, e 9.065/1995, artigo 13). Precedentes desta Corte e do STJ. 6. Impossibilidade de extensão, às pessoas jurídicas de direito privado, do benefício relativo ao parcelamento de débito tributário, nos termos em que é aplicável aos entes federados, às empresas públicas e às sociedades de economia mista. Inexistência de ofensa ao princípio da isonomia tributária. Precedentes desta Corte. 7. Apelação da Embargante não provida. Remessa oficial provida.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da Embargante e deu provimento à remessa oficial.
