Conhecimento parcial. Embargos à execução fiscal. Prescrição. Inocorrência. Contribuição social sobre o lucro devida no período de 1995 e 1996. Lei 7.689/1988
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024929-78.2003.4.01.9199
Ementa
APELAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DEVIDA NO PERÍODO DE 1995 E 1996. LEI 7.689/1988. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Não-conhecimento da apelação no tocante à alegação relativa à inexistência de notificação para defesa no processo administrativo, porquanto não foi suscitada na petição inicial dos embargos à execução fiscal. (CPC, artigos 264 e 515; Lei 6.830/1980, artigo 16, parágrafo 2º). 2. Inexistência de prescrição a reconhecer (CTN, artigo 174), porquanto o termo inicial do prazo respectivo é a data da constituição do crédito tributário, e, não, a da ocorrência do fato gerador do tributo. Ademais, o crédito tributário foi constituído em 21 de maio de 1999, a ação de execução fiscal foi ajuizada em 20 de junho de 2001 (Fl. 2 da ação executiva em apenso), e a executada foi citada em 16 de agosto de 2001. 3. Constitucionalidade da contribuição social sobre o lucro instituída pela Lei 7.689/1988, relativa ao período de 1995 e 1996. 4. Apelação conhecida em parte, e, nela, não provida.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- conheceu
- em parte
- da apelação
- e
- nela
- negou-lhe provimento.
