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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024929-78.2003.4.01.9199

Conhecimento parcial. Embargos à execução fiscal. Prescrição. Inocorrência. Contribuição social sobre o lucro devida no período de 1995 e 1996. Lei 7.689/1988

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024929-78.2003.4.01.9199

Ementa

APELAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DEVIDA NO PERÍODO DE 1995 E 1996. LEI 7.689/1988. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Não-conhecimento da apelação no tocante à alegação relativa à inexistência de notificação para defesa no processo administrativo, porquanto não foi suscitada na petição inicial dos embargos à execução fiscal. (CPC, artigos 264 e 515; Lei 6.830/1980, artigo 16, parágrafo 2º). 2. Inexistência de prescrição a reconhecer (CTN, artigo 174), porquanto o termo inicial do prazo respectivo é a data da constituição do crédito tributário, e, não, a da ocorrência do fato gerador do tributo. Ademais, o crédito tributário foi constituído em 21 de maio de 1999, a ação de execução fiscal foi ajuizada em 20 de junho de 2001 (Fl. 2 da ação executiva em apenso), e a executada foi citada em 16 de agosto de 2001. 3. Constitucionalidade da contribuição social sobre o lucro instituída pela Lei 7.689/1988, relativa ao período de 1995 e 1996. 4. Apelação conhecida em parte, e, nela, não provida.

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