JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031132-07.2000.4.01.3300

Honorários advocatícios. Sucumbência do embargado, e, não, da embargante

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031132-07.2000.4.01.3300

Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DO EMBARGADO, E, NÃO, DA EMBARGANTE. 1. Sucumbência do Embargado, e, não, da Embargante, porquanto o Embargado promoveu a execução de título judicial com a incidência de juros de mora no percentual de 23,5%, enquanto que o percentual correto, segundo defendeu a EMBARGANTE e concluiu a Contadoria Judicial, era de 3,5%. 2. Legitimidade da fixação dos honorários advocatícios em R$ 250,00, pois atendeu ao fato de se tratar de causa singela, com remissão aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial; ao nível médio de atividade profissional; à diligência dos advogados e ao lugar da prestação do serviço (CPC, artigo 20, parágrafos 3º e 4º). 3. Apelação provida.

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