TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0036803-17.2000.4.01.0000
Embargos à execução fiscal. Honorários advocatícios. Inscrição em dívida ativa cancelada no curso dos embargos do devedor. Artigo 26 da lei 6.830/80
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0036803-17.2000.4.01.0000
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA CANCELADA NO CURSO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. ARTIGO 26 DA LEI 6.830/80. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 153 DO STJ. 1. O cancelamento da inscrição em Dívida Ativa, no curso dos embargos do devedor, não caracteriza a hipótese de incidência descrita no artigo 26 da Lei 6.830/80, porquanto, diante do princípio consagrado na Súmula 153 do STJ, "[a] desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência." 2. Apelação não provida.
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