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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037927-73.2006.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Atualização monetária do crédito tributário. SELIC. Legitimidade. Honorários advocatícios. Descabimento

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0037927-73.2006.4.01.9199

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. Legitimidade da aplicação da SELIC na atualização monetária do valor do crédito tributário (Lei 9.065/1995, artigo 13). Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/69, devido à Fazenda Nacional, substitui a condenação do devedor a título de honorários advocatícios. Súmula 168 do TFR. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Apelação provida em parte.

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