TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037927-73.2006.4.01.9199
Embargos à execução fiscal. Atualização monetária do crédito tributário. SELIC. Legitimidade. Honorários advocatícios. Descabimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0037927-73.2006.4.01.9199
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. Legitimidade da aplicação da SELIC na atualização monetária do valor do crédito tributário (Lei 9.065/1995, artigo 13). Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/69, devido à Fazenda Nacional, substitui a condenação do devedor a título de honorários advocatícios. Súmula 168 do TFR. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Apelação provida em parte.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento
- em parte
- à apelação.
