JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038812-34.2000.4.01.3400

Responsabilidade civil. Rito sumário. Colisão de veículos. Veículo do banco central conduzido por policial militar. Cessão de uso do veículo

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038812-34.2000.4.01.3400

Ementa

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RITO SUMÁRIO. COLISÃO DE VEÍCULOS. VEÍCULO DO BANCO CENTRAL CONDUZIDO POR POLICIAL MILITAR. CESSÃO DE USO DO VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. 1. Embora o Banco Central tenha cedido o uso do veículo de sua propriedade para a Polícia Militar do DF, tal fato não exclui sua responsabilidade perante terceiros pelos danos causados pelo condutor do aludido veículo a veículo de particular, em decorrência de acidente de trânsito, pois, nesse caso, é solidária a responsabilidade do proprietário e do condutor do veículo. 2. O rito sumário não admite denunciação da lide, consoante expressa disposição legal (CPC, art. 280). 3. O condutor do veículo de propriedade da autarquia federal, no seu depoimento, admite ter causado o acidente que danificou o veículo segurado pela autora por estar em alta velocidade. Cabível a condenação do réu ao pagamento de indenização correspondente aos valores gastos no conserto do carro segurado, que fora danificado em razão do aludido acidente, consoante prova dos autos, bem como ao pagamento dos ônus de sucumbência. 4. Dá-se provimento à apelação interposta pela parte-autora para elevar o valor da condenação para R$ 2.276,57 (dois mil, duzentos e setenta e seis reais e cinqüenta e sete centavos) e nela incluir o pagamento de custas e honorários advocatícios de R$ 500,00 (quinhentos reais). Nega-se provimento à apelação interposta pela BACEN.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação interposta pela autora e negou provimento à apelação interposta pelo réu.