JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002847-45.1999.4.01.4300

Ilegitimidade ad causam. Conselho regional profissional. Autarquia autonoma e independente

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002847-45.1999.4.01.4300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. CONSELHO REGIONAL PROFISSIONAL. AUTARQUIA AUTONOMA E INDEPENDENTE. 1. Os conselhos regionais profissionais de cada unidade da federação são autarquias autônomas e independentes, não sendo unidades regionais integrantes de uma única autarquia federal. Precedente do STJ. 2. O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Tocantins não tem legitimidade ativa para pleitear judicialmente pagamento de indenização por danos morais em virtude pretensas declarações injuriosas, caluniosas e difamatórias dirigidas pelos réus a membros integrantes do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro e do Conselho Federal de Enfermagem. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.

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  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora.