Ilegitimidade ad causam. Conselho regional profissional. Autarquia autonoma e independente
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002847-45.1999.4.01.4300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. CONSELHO REGIONAL PROFISSIONAL. AUTARQUIA AUTONOMA E INDEPENDENTE. 1. Os conselhos regionais profissionais de cada unidade da federação são autarquias autônomas e independentes, não sendo unidades regionais integrantes de uma única autarquia federal. Precedente do STJ. 2. O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Tocantins não tem legitimidade ativa para pleitear judicialmente pagamento de indenização por danos morais em virtude pretensas declarações injuriosas, caluniosas e difamatórias dirigidas pelos réus a membros integrantes do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro e do Conselho Federal de Enfermagem. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora.
