Responsabilidade civil. Inclusão de dados pessoais em apólice de seguro de veículo de homônimo. Dano moral. Inexistência
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002979-42.2002.4.01.3801
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCLUSÃO DE DADOS PESSOAIS EM APÓLICE DE SEGURO DE VEÍCULO DE HOMÔNIMO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. A responsabilidade civil exige a demonstração da existência de um dano causado por ato culposo. No caso em exame a autora alega ter sofrido abalo psicológico em virtude de inclusão errônea de seus dados pessoais em contrato de seguro de veículo de propriedade de homônimo. 2. Está demonstrada a existência de ato culposo mas não se reconhece o dano moral causado pelo ato porque não houve cobrança de parcela do seguro; não houve inclusão do nome da parte em cadastros de restrição ao crédito; e sua intimação para prestar declaração em Delegacia de Polícia fora na condição de vítima de possível falsificação ou defraudação ocorrida na contratação de seguro de veículo furtado, e não como indiciada ou investigada, de modo que não seria fato apto a causar constrangimento ou expô-la a situação vexatória. 3. Não se estabelece, com segurança, nexo de causalidade entre o ato, ocorrido em maio de 2000, e o pretenso dano porque os depoimentos testemunhais e os registros médicos comprovam que a autora somente passou a sofrer de distúrbio psicológico no ano de 2002. 4. A jurisprudência consolidou entendimento no sentido de que o aborrecimento, o dissabor, ou a indignação pessoal causada por ato irregular não causa dano moral que deva ser indenizado. 5. Nega-se provimento à apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
