JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003690-95.2002.4.01.3300

Indenização. Imóvel financiado pelo sistema financeiro da habitação. Nulidade contratual. Dano moral. Não configuração

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003690-95.2002.4.01.3300

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. NULIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O reconhecimento da responsabilidade civil exige a demonstração de que um ato ilícito praticado por uma das partes causou diretamente dano à parte adversa. No caso em exame não se reconhece a prática de qualquer ato ilícito pela CAIXA e nenhuma ilegalidade no contrato de financiamento imobiliário. 2. O suposto dano sofrido pelos mutuários decorre de situação de inadimplência contratual que fora provocada pelos próprios devedores, uma vez que o procedimento de execução e retomada do imóvel só foi levado a efeito pela ré, após transcorridos vários meses de inadimplência dos autores. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.

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