Indenização. Imóvel financiado pelo sistema financeiro da habitação. Nulidade contratual. Dano moral. Não configuração
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003690-95.2002.4.01.3300
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. NULIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O reconhecimento da responsabilidade civil exige a demonstração de que um ato ilícito praticado por uma das partes causou diretamente dano à parte adversa. No caso em exame não se reconhece a prática de qualquer ato ilícito pela CAIXA e nenhuma ilegalidade no contrato de financiamento imobiliário. 2. O suposto dano sofrido pelos mutuários decorre de situação de inadimplência contratual que fora provocada pelos próprios devedores, uma vez que o procedimento de execução e retomada do imóvel só foi levado a efeito pela ré, após transcorridos vários meses de inadimplência dos autores. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
