JurisFonte
TRF1ConsumidorAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000129-95.1999.4.01.3000

Responsabilidade civil. Cheque devolvido por falta de provisão de fundos. Bloqueio indevido de saldo em conta corrente. Defeito na prestação do serviço

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000129-95.1999.4.01.3000

Ementa

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUE DEVOLVIDO POR FALTA DE PROVISÃO DE FUNDOS. BLOQUEIO INDEVIDO DE SALDO EM CONTA CORRENTE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A orientação jurisprudencial nesta Corte e no colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido da responsabilidade civil da instituição bancária por dano moral causado ao consumidor em razão da devolução de cheques por falta de provisão de fundos quando havia saldo em conta para liquidação. Hipótese que caracteriza defeito na prestação do serviço. 2. A "reparação de danos morais ou extra patrimoniais, deve ser estipulada ´cum arbitrio boni iuri´, estimativamente, de modo a desestimular a ocorrência de repetição de prática lesiva; de legar à coletividade exemplo expressivo da reação da ordem pública para com os infratores e compensar a situação vexatória a que indevidamente foi submetido o lesado, sem reduzi-la a um mínimo inexpressivo, nem elevá-la a cifra enriquecedora" (TRF1 AC 96.01.15105-2/BA). Indenização fixada em valor correspondente a 10 (dez) salários mínimos - segundo valor vigente à época dos fatos - à vista das circunstâncias e conseqüências do caso concreto. 3. Dá-se parcial provimento à apelação.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação
  • nos termos do voto do relator.