Responsabilidade civil. Cheque devolvido por falta de provisão de fundos. Bloqueio indevido de saldo em conta corrente. Defeito na prestação do serviço
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000129-95.1999.4.01.3000
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUE DEVOLVIDO POR FALTA DE PROVISÃO DE FUNDOS. BLOQUEIO INDEVIDO DE SALDO EM CONTA CORRENTE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A orientação jurisprudencial nesta Corte e no colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido da responsabilidade civil da instituição bancária por dano moral causado ao consumidor em razão da devolução de cheques por falta de provisão de fundos quando havia saldo em conta para liquidação. Hipótese que caracteriza defeito na prestação do serviço. 2. A "reparação de danos morais ou extra patrimoniais, deve ser estipulada ´cum arbitrio boni iuri´, estimativamente, de modo a desestimular a ocorrência de repetição de prática lesiva; de legar à coletividade exemplo expressivo da reação da ordem pública para com os infratores e compensar a situação vexatória a que indevidamente foi submetido o lesado, sem reduzi-la a um mínimo inexpressivo, nem elevá-la a cifra enriquecedora" (TRF1 AC 96.01.15105-2/BA). Indenização fixada em valor correspondente a 10 (dez) salários mínimos - segundo valor vigente à época dos fatos - à vista das circunstâncias e conseqüências do caso concreto. 3. Dá-se parcial provimento à apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação
- nos termos do voto do relator.
