Sistema financeiro da habitação. Processual civil
- Relator
- JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016214-48.1998.4.01.3500
Ementa
CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. I - Ilegitimidade passiva da União. II -Contrato celebrado com o Banco Regional de Brasília, sem cobertura pelo FCVS. III - A pretensão deduzida em juízo é preordenada a ser exercida tão-somente contra o agente financeiro, instituição sem foro na Justiça Federal, e nesse sentido foi a condenação. IV - Não tem a Justiça Federal, portanto, competência para o processamento desta ação. V - Apelação da União Federal, parcialmente provida. VI - Sentença anulada, de ofício, para determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual. VII - Apelação dos autores e do Banco Regional de Brasília, prejudicadas.
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- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação da União e julgou prejudicadas as apelações dos autores e do Banco Regional de Brasília.
