JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023976-37.2001.4.01.0000

Sistema financeiro da habitação. Processual civil

Relator
JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023976-37.2001.4.01.0000

Ementa

CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. I - A resistência da parte quanto ao mérito da pretensão configura o legítimo interesse de agir em juízo. II - Ilegitimidade passiva da União. III - Plano de Equivalência Salarial, com Percentual de Comprometimento da Renda, adotado contratualmente e aplicado regularmente pelo agente financeiro, conforme perícia contábil. IV - A Taxa Referencial, utilizada para atualização do saldo devedor, sejam os recursos mutuados originados do FGTS (art. 13 da Lei nº 8.036, de 1990) ou do SBPE - conta de poupança - (art. 12 da Lei nº 8.177, de 1991), não pode ser substituída pelo INPC ou outro indexador. V - Apelação da União e da Caixa Econômica Federal providas. VI - Remessa de ofício prejudicada.

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  • deu provimento às apelações da Caixa Econômica Federal e da União e julgou prejudicada à remessa de ofício.