JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027017-58.2001.4.01.3800

Sistema financeiro da habitação. Processual civil

Relator
JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027017-58.2001.4.01.3800

Ementa

CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. I - A cessão de direitos e obrigações realizada sem a interveniência do agente financeiro não lhe é oponível. Em conseqüência, o adquirente de imóvel financiado pelo SFH, mediante "contrato de gaveta", não tem legitimidade ativa ad causam para discutir questões relacionadas à revisão do contrato, pois isso equivale a pleitear, em nome próprio, direito alheio. II - "A cessão do mútuo hipotecário não pode se dar contra a vontade do agente financeiro; a concordância deste depende de requerimento instruído pela prova de que o cessionário atende as exigências do Sistema Financeiro da Habitação." (REsp 783389/RO, relator Ministro ARI PARGENDLER, Corte Especial, DJ de 30/10/2008). III - Apelação improvida.

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