Sistema financeiro da habitação. Processual civil
- Relator
- JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027017-58.2001.4.01.3800
Ementa
CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. I - A cessão de direitos e obrigações realizada sem a interveniência do agente financeiro não lhe é oponível. Em conseqüência, o adquirente de imóvel financiado pelo SFH, mediante "contrato de gaveta", não tem legitimidade ativa ad causam para discutir questões relacionadas à revisão do contrato, pois isso equivale a pleitear, em nome próprio, direito alheio. II - "A cessão do mútuo hipotecário não pode se dar contra a vontade do agente financeiro; a concordância deste depende de requerimento instruído pela prova de que o cessionário atende as exigências do Sistema Financeiro da Habitação." (REsp 783389/RO, relator Ministro ARI PARGENDLER, Corte Especial, DJ de 30/10/2008). III - Apelação improvida.
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- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
