JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0040419-80.1999.4.01.3800

Previdência complementar - Prelegis: Fundo previdenciário criado e extinto por leis complementares estaduais (mg)

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0040419-80.1999.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PRELEGIS: FUNDO PREVIDENCIÁRIO CRIADO E EXTINTO POR LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS (MG) - DEVOLUÇÃO (RATEIO) DO SALDO REMANESCENTE ENTRE OS PARTICIPANTES - IRPF. 1.O PRELEGIS foi criado e extinto por lei estadual (MG), sem personalidade jurídica própria, com finalidade de complementação de benefícios previdenciários e assistenciais, devendo o rateio do saldo remanescente do seu patrimônio observar o disposto na lei estadual que o extinguiu, inclusive quanto ao critério de correção monetária. 2.A devolução e/ou rateio do saldo positivo remanescente aos participantes e ex-participantes até o limite das respectivas contribuições é o mesmo que "resgate", desimportante que por "desistência" ou por "extinção do fundo". 3.Embora a devolução/rateio/resgate das contribuições dos participantes relativas aos períodos anteriores e posteriores à Lei nº 7.713/88 seja sujeita ao IRPF (art. 4º do Dl. nº 1.642/78 e Lei nº 9.250/95), o caso concreto exige aplicação adequada da tributação pela conjugação dos princípios do art. 43 do CTN com a não "bitributação", porquanto o regime de tributação na origem não observou fielmente a legislação aplicável. 4. Não incide o IRPF unicamente na devolução dos valores vertidos ao Fundo pelos impetrantes relativamente ao período compreendido entre 01/01/1989 a 31/12/1995 (Lei nº 7.713/88). 5.Apelação e remessa oficial a que se dá parcial provimento.

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