JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030362-34.2002.4.01.3400

Imposto de renda. Previdência privada. Centrus. Rateio do patrimônio ativo da entidade. Acréscimo patrimonial. Lei 7.713/1988. Vedação da bitributação

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030362-34.2002.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CENTRUS. RATEIO DO PATRIMÔNIO ATIVO DA ENTIDADE. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. LEI 7.713/1988. VEDAÇÃO DA BITRIBUTAÇÃO. 1.Não possui caráter indenizatório a entrega do patrimônio apurado na liquidação da entidade de previdência privada aos seus participantes, ainda que o fundo de pensão tenha-se dissolvido em circunstâncias alheias à vontade dos participantes. 2.Somente sobre os valores vertidos às entidades de previdência privada como contribuição mensal do participante para o fundo, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995, em razão da vigência da Lei 7.713/1988, não deve incidir o imposto de renda quando do resgate dos numerários pelo beneficiário, sob pena de incorrer em bitributação, haja vista ter sido o imposto de renda, naquele período, retido na fonte. 3.Apelações e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Sétima Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento às apelações e à remessa oficial.