TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0032968-40.1998.4.01.9199
Da lei de execução fiscal art. 16, III. Penhora. Intempestividade. Embargos ao devedor
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0032968-40.1998.4.01.9199
Ementa
DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL ART. 16, III. PENHORA. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS AO DEVEDOR. 1 - O art. 16, III, da Lei de Execução Fiscal dispõe que o executado oferecerá embargos no prazo de trinta dias, contados da intimação da penhora. 2 - A intimação para embargar foi feita pessoalmente pelo termo de oferecimento de bens à penhora, assinado pelo executado. 3 - Intempestividade dos embargos opostos anos após o oferecimento dos bens. 5 -Apelação improvida.
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- Decisão: A Sétima Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
