Imposto de renda sobre o lucro líquido. Lei 7.713/1988, art. 35. Ausência de previsão da distribuição dos lucros no contrato social. Inconstitucionalidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023674-02.2001.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. LEI 7.713/1988, ART. 35. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS NO CONTRATO SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1.O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 172.058/SC, assentou em relação aos sócios de sociedades por cotas que a norma insculpida no art. 35 da Lei 7.713/1988 mostra-se harmônica com a Constituição Federal quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período base. 2.Não incidência do imposto de renda na forma do art. 35 da Lei 7.713/1988 por ausência de previsão no contrato social de repasse de lucros aos sócios cotistas. 3.Apelação da autora a que se dá provimento.
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- Decisão: A Sétima Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento ao apelo da autora.
