JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023674-02.2001.4.01.3300

Imposto de renda sobre o lucro líquido. Lei 7.713/1988, art. 35. Ausência de previsão da distribuição dos lucros no contrato social. Inconstitucionalidade

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023674-02.2001.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. LEI 7.713/1988, ART. 35. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS NO CONTRATO SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1.O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 172.058/SC, assentou em relação aos sócios de sociedades por cotas que a norma insculpida no art. 35 da Lei 7.713/1988 mostra-se harmônica com a Constituição Federal quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período base. 2.Não incidência do imposto de renda na forma do art. 35 da Lei 7.713/1988 por ausência de previsão no contrato social de repasse de lucros aos sócios cotistas. 3.Apelação da autora a que se dá provimento.

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