Responsabilidade civil do estado. Acidente de veículo em rodovia federal. Indenização por danos. Culpa concorrente. Omissão na conservação de estrada federal
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000881-94.2001.4.01.4100
Ementa
CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE VEÍCULO EM RODOVIA FEDERAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS. CULPA CONCORRENTE. OMISSÃO NA CONSERVAÇÃO DE ESTRADA FEDERAL. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. 1. Se o acidente que acarretou a perda total do veículo de propriedade do Município-autor teve como causas determinantes a existência de buraco na pista e o comportamento do condutor do veículo da municipalidade - que adentrou na contramão da direção da estrada e trafegava em velocidade incompatível com a via -, está configurada a culpa concorrente, por ter havido omissão quanto ao dever de conservação de estrada federal e ação imprudente do condutor do veículo. Os danos devem ser suportados em partes iguais pelo Município proprietário do veículo e pelo ente federal. 2. Dá-se parcial provimento à remessa oficial para condenar a União ao pagamento da metade da indenização pleiteada pelo autor na inicial (R$ 8.551,00), corrigido monetariamente desde a data da apuração do valor do dano.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à remessa oficial.
