Imposto de renda sobre o lucro líquido. Sócio quotista. Participação nos lucros. Lei 7.713/1988, art. 35. Ausência de previsão de repasse de lucro aos sócios
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025157-85.2002.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. SÓCIO QUOTISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. LEI 7.713/1988, ART. 35. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE REPASSE DE LUCRO AOS SÓCIOS. INCONSTITUCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. HONORARIOS DE ADVOGADO. 1.O prazo prescricional a ser observado, para tal repetição, deve ser nos moldes da tese dos 'cinco mais cinco', como consagrada no Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de repetição de indébito de tributo sujeito a lançamento por homologação. 2.A Corte Especial deste Tribunal declarou inconstitucional a segunda parte do art. 4º da LC 118/2005 (INAMS 2006.35.02.001515-0/GO) - desnecessária nova remessa da matéria à Corte Especial, nos termos do artigo 481, parágrafo único, do CPC. 3.A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou ser constitucional a disposição contida no art. 35 da Lei 7.713/1988 com relação ao titular de empresa individual e ao sócio cotista nos casos em que o contrato social estabeleça a disponibilidade imediata, econômica ou jurídica, do lucro líquido apurado (RE 172.058-01/SC). 4.Não incidência do imposto de renda na forma do art. 35 da Lei 7.713/1988 por ausência de previsão no contrato social de repasse de lucros aos sócios cotistas. 5.Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se nega provimento.
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