TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002248-38.2000.4.01.3600
Verbas indenizatórias. FGTS. Multa de 40% sobre FGTS. Licença prêmio. Desnecessária a comprovação de adesão a plano de demissão voluntária
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 25/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002248-38.2000.4.01.3600
Ementa
TRIBUTÁRIO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. FGTS. MULTA DE 40% SOBRE FGTS. LICENÇA PRÊMIO. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. 1. Desnecessária a comprovação de adesão a plano de demissão voluntária para a repetição de valores retidos a título de imposto de renda incidentes sobre o recebimento do FGTS, da multa de 40% sobre o FGTS e da licença prêmio não gozada, tendo em vista a natureza indenizatória dessas verbas e a não incidência do imposto de renda ainda que a demissão seja sem adesão a planos de incentivo. 2. Apelação do autor a que se dá provimento.
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- Decisão: A Sétima Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
