JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002248-38.2000.4.01.3600

Verbas indenizatórias. FGTS. Multa de 40% sobre FGTS. Licença prêmio. Desnecessária a comprovação de adesão a plano de demissão voluntária

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
25/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002248-38.2000.4.01.3600

Ementa

TRIBUTÁRIO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. FGTS. MULTA DE 40% SOBRE FGTS. LICENÇA PRÊMIO. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. 1. Desnecessária a comprovação de adesão a plano de demissão voluntária para a repetição de valores retidos a título de imposto de renda incidentes sobre o recebimento do FGTS, da multa de 40% sobre o FGTS e da licença prêmio não gozada, tendo em vista a natureza indenizatória dessas verbas e a não incidência do imposto de renda ainda que a demissão seja sem adesão a planos de incentivo. 2. Apelação do autor a que se dá provimento.

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