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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000183-15.2006.4.01.4100

Embargos à execução. Fixação de honorários de advogado. Aplicação do art. 20, §4º do CPC. Apelação provida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
07/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000183-15.2006.4.01.4100

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APLICAÇÃO DO ART. 20, §4º DO CPC. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz, atendidos as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo artigo, podendo ser arbitrados em percentuais abaixo de 10%, tomando por base o valor da causa ou da condenação, bem como em valor fixo, desde que não sejam irrisórios ou exorbitantes. 2. Honorários advocatícios reduzidos ao percentual de 5% sobre o valor da condenação. 3. Apelação a que se dá parcial provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.