Pensão por morte. Trabalhador rural. Indeferimento da inicial. Apelação provida. Sentença anulada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 07/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0058590-04.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Tendo a petição inicial cumprido os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do CPC, não cabe ao juiz estabelecer requisitos outros não previstos em lei. 2. A prova das alegações quanto ao fato constitutivo do direito em que se funda a ação é ônus da parte e somente é de se lhe exigir tais documentos com a inicial quando indispensáveis à propositura da ação, o que não ocorre com relação à comprovação da condição de trabalhadora rural nas ações em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário. 3. Nos casos em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte de trabalhador rural, a comprovação da qualidade de segurado do de cujus se dá com o início razoável de prova documental, corroborado pelas provas testemunhal a ser produzida no momento processual próprio. 4. Apelação a que se dá provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que se dê o regular processamento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
