JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000617-09.2001.4.01.9199

Reconhecimento de tempo de serviço urbano. Legitimidade ativa ad causam da esposa do de cujus. Possibilidade de utilização da via declaratória

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000617-09.2001.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ESPOSA DO DE CUJUS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA DECLARATÓRIA. REGISTRO NA CPTS DO SEGURADO. PROVA PLENA. 1. A parte autora requer o reconhecimento do tempo de serviço laborado por seu falecido marido, para fins de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. As certidões de casamento da autora, de nascimentos de seus filhos e de óbito de seu cônjuge, comprovam a legitimidade do pleito autoral. 2. Está sedimentado o entendimento na jurisprudência pátria, no sentido de que a ação declaratória é meio idôneo à comprovação de tempo de serviço, para efeito de percepção de benefício previdenciário, não havendo qualquer tipo de vedação legal a sua utilização para o fim pretendido. 3. A CTPS do cônjuge da autora faz prova plena do vínculo trabalhista exercido por ele durante o período ali consignado, devendo ser aceita para a comprovação do efetivo labor ora reconhecido. 4. A prova testemunhal idônea corrobora o exercício da atividade do de cujus no período alegado, conforme preceitua o art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91. 5. Apelação do INSS desprovida.

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  • Decisão: A Terceira Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS
  • nos termos do voto da Relatora.