Reconhecimento de tempo de serviço urbano. Legitimidade ativa ad causam da esposa do de cujus. Possibilidade de utilização da via declaratória
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000617-09.2001.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ESPOSA DO DE CUJUS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA DECLARATÓRIA. REGISTRO NA CPTS DO SEGURADO. PROVA PLENA. 1. A parte autora requer o reconhecimento do tempo de serviço laborado por seu falecido marido, para fins de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. As certidões de casamento da autora, de nascimentos de seus filhos e de óbito de seu cônjuge, comprovam a legitimidade do pleito autoral. 2. Está sedimentado o entendimento na jurisprudência pátria, no sentido de que a ação declaratória é meio idôneo à comprovação de tempo de serviço, para efeito de percepção de benefício previdenciário, não havendo qualquer tipo de vedação legal a sua utilização para o fim pretendido. 3. A CTPS do cônjuge da autora faz prova plena do vínculo trabalhista exercido por ele durante o período ali consignado, devendo ser aceita para a comprovação do efetivo labor ora reconhecido. 4. A prova testemunhal idônea corrobora o exercício da atividade do de cujus no período alegado, conforme preceitua o art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91. 5. Apelação do INSS desprovida.
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- Decisão: A Terceira Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do INSS
- nos termos do voto da Relatora.
