JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0004006-90.2002.4.01.3500

Reconhecimento de tempo de serviço. Empregado de prefeitura municipal. Contagem recíproca. Possibilidade

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0004006-90.2002.4.01.3500

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. EMPREGADO DE PREFEITURA MUNICIPAL. CONTAGEM RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES CORRESPONDENTES AO PERÍODO AVERBADO. ÔNUS DO EMPREGADOR. 1. O tempo de serviço prestado pelo impetrante como servidor comissionado junto à Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, referente aos períodos de 03/12/73 a 18/08/79 e de 08/08/79 a 24/11/81, foi devidamente comprovado mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço e anotação na CTPS do requerente. 2. Pretendendo o demandante a contagem recíproca do tempo de serviço como "empregado" da Prefeitura Municipal, a obrigação pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é de responsabilidade exclusiva do empregador (art. 79, I, da Lei 3.807/60 e art. 30, I, a, da Lei 8.212/91), cabendo ao INSS fiscalizar o cumprimento dessa obrigação, por cuja omissão o segurado não pode ser penalizado. 3. Sentença mantida. 4. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Terceira Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial
  • nos termos do voto da Relatora.