JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0033563-49.2002.4.01.0000

Declaração firmada por sindicato rural e homologada pelo ministério público. Existência de início de prova material. Possibilidade. Segurança concedida

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0033563-49.2002.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO FIRMADA POR SINDICATO RURAL E HOMOLOGADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A redação original do inciso III do art. 106, antes da edição da Lei nº 9.063/95, facultava a comprovação do exercício de atividade rural através de declaração do sindicato de trabalhadores rurais, desde que homologada pelo Ministério Público. No caso em apreço, houve comprovação da veracidade das informações constantes da aludida declaração, por início de prova material do trabalho rurícola ali consignado, o que enseja a validade do documento em questão. 2. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Terceira Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial
  • nos termos do voto da Relatora.