JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000582-89.2001.4.01.3301

4ª TURMA SUPLEMENTAR

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000582-89.2001.4.01.3301

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CEF. PEDIDO DE EXIBIÇÃO PELOS BANCOS DEPOSITÁRIOS DE EXTRATOS ANTERIORES À MIGRAÇÃO DAS CONTAS PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO E RITO DE AÇÃO INCIDENTAL. SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1. São devidos honorários advocatícios pela parte vencida em ação de exibição de documentos, iniciada por petição inicial contendo os requisitos do art. 282 do CPC, inclusive requerimento de citação do terceiro, contestação e ao final sentença. 2. Apelação a que se nega provimento.

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