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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000968-43.2002.4.01.3800

FGTS. Embargos à execução. Depósito e penhora. Contagem do prazo para interposição dos embargos de devedor

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000968-43.2002.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEPÓSITO E PENHORA. CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DEVEDOR. ÍNDICES EXPURGADOS RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA, DESCONTADOS PARTES DELES JÁ PAGOS PELA CEF. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo para a interposição de embargos deve ser contado da juntada aos autos do termo de penhora e não do depósito em dinheiro da quantia executada. 2. Não ofende a coisa julgada a dedução, na sentença dos embargos de devedor, de índices já pagos administrativamente pela Caixa Econômica Federal. 3. Apelação a que se nega provimento.

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