TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000968-43.2002.4.01.3800
FGTS. Embargos à execução. Depósito e penhora. Contagem do prazo para interposição dos embargos de devedor
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000968-43.2002.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEPÓSITO E PENHORA. CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DEVEDOR. ÍNDICES EXPURGADOS RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA, DESCONTADOS PARTES DELES JÁ PAGOS PELA CEF. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo para a interposição de embargos deve ser contado da juntada aos autos do termo de penhora e não do depósito em dinheiro da quantia executada. 2. Não ofende a coisa julgada a dedução, na sentença dos embargos de devedor, de índices já pagos administrativamente pela Caixa Econômica Federal. 3. Apelação a que se nega provimento.
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