JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001223-73.2002.4.01.3000

FGTS. Expurgos inflacionários. Embargos à execução. Índices posteriormente reputados indevidos pelo STF em recurso extraordinário

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001223-73.2002.4.01.3000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÍNDICES POSTERIORMENTE REPUTADOS INDEVIDOS PELO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. INAPLICABILIDADE. 1. É inaplicável o parágrafo único do art. 741 do CPC em execução de sentença que considerou devidos os índices de correção monetária do FGTS referentes aos meses de fevereiro e março/91, não reconhecidos posteriormente pelo STF em recurso extraordinário referente a outras partes. Precedentes. 2. Apelação da Caixa Econômica Federal a que se nega provimento.

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