JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001422-63.2005.4.01.3300

FGTS. Embargos à execução. Prova pericial requerida pela CEF. Necessidade não configurada. Excesso de execução. Ausência de provas

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001422-63.2005.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA CEF. NECESSIDADE NÃO CONFIGURADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. Desnecessária prova pericial para apurar o quantum dos valores devidos aos autores a título de expurgos do FGTS, se é ônus da CEF apresentar os extratos analíticos necessários ao cumprimento do julgado. 2. Se a CEF deixou de comprovar sua alegação de excesso de execução na planilha apresentada pelos exequentes, é correta a sentença que dá prosseguimento à execução com base nos cálculos dos autores. 3. Apelação a que se nega provimento.

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