FGTS. Embargos à execução. Prova pericial requerida pela CEF. Necessidade não configurada. Excesso de execução. Ausência de provas
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001422-63.2005.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA CEF. NECESSIDADE NÃO CONFIGURADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. Desnecessária prova pericial para apurar o quantum dos valores devidos aos autores a título de expurgos do FGTS, se é ônus da CEF apresentar os extratos analíticos necessários ao cumprimento do julgado. 2. Se a CEF deixou de comprovar sua alegação de excesso de execução na planilha apresentada pelos exequentes, é correta a sentença que dá prosseguimento à execução com base nos cálculos dos autores. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
