JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001430-92.2005.4.01.3800

4ª TURMA SUPLEMENTAR

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001430-92.2005.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO QUE RECONHECE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À VERBA HONORÁRIA. 1. Se o acórdão transitado em julgado aplica a regra da sucumbência recíproca inexiste direito à verba honorária. 2. Apelação a que se dá provimento.

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