FGTS. Expurgos inflacionários. Embargos à execução. Litigância de má-fé. Inexistência. Cerceamento de defesa. Não constatação
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001441-69.2005.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONSTATAÇÃO. ÔNUS DA CEF NO FORNECIMENTO DOS EXTRATOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS CÁLCULOS. 1. Rejeita-se a preliminar de litigância de má-fé, nas contrarrazões, se a apelante apenas exerce seu direito de impugnar o indeferimento de prova pericial a que sustenta ter direito. 2. É ônus da CEF, na qualidade de operadora do FGTS, o fornecimento dos extratos analíticos necessários à liquidação dos julgados, mesmo daqueles referentes a períodos anteriores à centralização das contas, uma vez que a instituição pode requisitá-los aos antigos bancos depositários. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Confirma-se a sentença que considerou a aplicação de índice devido pela CEF, a título de expurgos inflacionários, com base nos cálculos apresentados pelos exeqüentes, embasados nos extratos de suas contas de FGTS, não impugnados pela CEF. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
