Multa. Sunab. Expor à venda mercadoria sem afixar em lugar visível e de fácil leitura a transcrição do art. 6º da portaria 4/94
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003408-24.1997.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MULTA. SUNAB. EXPOR À VENDA MERCADORIA SEM AFIXAR EM LUGAR VISÍVEL E DE FÁCIL LEITURA A TRANSCRIÇÃO DO ART. 6º DA PORTARIA 4/94. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA LEI DELEGADA N. 4/62. DIFICULDADE DE DEFESA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. O auto de infração no qual consta que o contribuinte expôs à venda mercadoria, sem afixar em lugar visível e de fácil leitura a transcrição do art. 6º da Portaria 4/94, alterada pela Portara 7/94, da extinta SUNAB, não corresponde à Certidão de Dívida Ativa, nem à norma (em branco) do art. 11, alínea j, Lei Delegada n. 4/62. 2. A remessa no auto de infração à regra estabelecida em Portaria, sem transcrevê-la, viola o direito de defesa do contribuinte, razão pela qual também não subsiste a execução fiscal correspondente. 3. Apelação a que se dá provimento.
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- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
