JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003815-09.2002.4.01.3803

FGTS. Embargos à execução. Pedidos parcialmente deferidos. Sucumbência recíproca. Conta inativa. Direito à liberação do crédito relativo à correção monetária

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003815-09.2002.4.01.3803

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDOS PARCIALMENTE DEFERIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTA INATIVA. DIREITO À LIBERAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO À CORREÇÃO MONETÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. CORREPONDÊNCIA COM OS CÁLCULOS REPUTADOS CORRETOS PELO JUIZ. 1. Se a parte decai de parte de seus pedidos, está correta a sentença que fixa a sucumbência recíproca. 2. Nos casos em que já houve levantamento dos depósitos do FGTS (conta inativa), os exequentes têm direito à liberação do crédito efetuado pela CEF, relativo à correção monetária reconhecida na sentença. Precedente. 3. O levantamento do depósito judicial referente aos honorários advocatícios não pode ser integral se a quantia diverge dos cálculos da CEF, reputados corretos pelo Juiz. 4. Apelação a que se dá parcial provimento, apenas para que o alvará de levantamento do depósito, em favor dos embargados, corresponda aos valores apurados pela embargante.

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