FGTS. Embargos à execução. Pedidos parcialmente deferidos. Sucumbência recíproca. Conta inativa. Direito à liberação do crédito relativo à correção monetária
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003815-09.2002.4.01.3803
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDOS PARCIALMENTE DEFERIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTA INATIVA. DIREITO À LIBERAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO À CORREÇÃO MONETÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. CORREPONDÊNCIA COM OS CÁLCULOS REPUTADOS CORRETOS PELO JUIZ. 1. Se a parte decai de parte de seus pedidos, está correta a sentença que fixa a sucumbência recíproca. 2. Nos casos em que já houve levantamento dos depósitos do FGTS (conta inativa), os exequentes têm direito à liberação do crédito efetuado pela CEF, relativo à correção monetária reconhecida na sentença. Precedente. 3. O levantamento do depósito judicial referente aos honorários advocatícios não pode ser integral se a quantia diverge dos cálculos da CEF, reputados corretos pelo Juiz. 4. Apelação a que se dá parcial provimento, apenas para que o alvará de levantamento do depósito, em favor dos embargados, corresponda aos valores apurados pela embargante.
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- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
