JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011507-34.2003.4.01.3800

FGTS. Expurgos inflacionários. Embargos à execução. Índices posteriormente reputados indevidos pelo STF em recurso extraordinário

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011507-34.2003.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÍNDICES POSTERIORMENTE REPUTADOS INDEVIDOS PELO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. INAPLICABILIDADE. CÁLCULOS DA CEF NÃO CONFIRMADOS PELA CONTADORIA. NÃO ACOLHIMENTO. SAQUE DE PARCELA COM BASE NA LC 110/2001. PRESUNÇÃO DE ACORDO. 1. É inaplicável o parágrafo único do art. 741 do CPC em execução de sentença que considerou devidos os índices de correção monetária do FGTS referentes aos meses de junho/87, maio/90 e fevereiro/91, não reconhecidos posteriormente pelo STF em recurso extraordinário referente a outras partes. Precedentes. 2. Se a Contadoria Judicial indica que os cálculos da CEF não retratam o integral cumprimento do julgado, não há como acolhê-los. 3. Havendo nos autos extratos bancários que comprovem o saque de parcelas creditadas em conta do FGTS com base na Lei Complementar 110/2001, presume-se a existência de acordo. 4. Apelação a que se dá parcial provimento, apenas para homologar parte dos acordos noticiados pela apelante.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Quarta Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.