FGTS. Expurgos inflacionários. Embargos à execução. Índices posteriormente reputados indevidos pelo STF em recurso extraordinário
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011507-34.2003.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÍNDICES POSTERIORMENTE REPUTADOS INDEVIDOS PELO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. INAPLICABILIDADE. CÁLCULOS DA CEF NÃO CONFIRMADOS PELA CONTADORIA. NÃO ACOLHIMENTO. SAQUE DE PARCELA COM BASE NA LC 110/2001. PRESUNÇÃO DE ACORDO. 1. É inaplicável o parágrafo único do art. 741 do CPC em execução de sentença que considerou devidos os índices de correção monetária do FGTS referentes aos meses de junho/87, maio/90 e fevereiro/91, não reconhecidos posteriormente pelo STF em recurso extraordinário referente a outras partes. Precedentes. 2. Se a Contadoria Judicial indica que os cálculos da CEF não retratam o integral cumprimento do julgado, não há como acolhê-los. 3. Havendo nos autos extratos bancários que comprovem o saque de parcelas creditadas em conta do FGTS com base na Lei Complementar 110/2001, presume-se a existência de acordo. 4. Apelação a que se dá parcial provimento, apenas para homologar parte dos acordos noticiados pela apelante.
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- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
