JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017096-23.2001.4.01.3300

4ª TURMA SUPLEMENTAR

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017096-23.2001.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CEF. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE RECUSA DE LEVANTAMENTO SOMENTE FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. 1. A Caixa Econômica Federal deve examinar pedido administrativo de levantamento de saque de FGTS, analisá-lo conforme a legislação vigente, e recusar a movimentação apenas na ocorrência de óbices legais, o que equivale a dizer, que deve autorizar o levantamento apenas nas hipóteses legais. 2. Apelação a que se nega provimento.

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