JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021184-02.2004.4.01.3300

Embargos à execução. FGTS. Honorários advocatícios. Ilegitimidade de parte. Retificação da autuação nos autos da execução

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021184-02.2004.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILEGITIMIDADE DE PARTE. RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A EMBARGANTE. 1. Há de ser mantida a sentença pela qual o juiz, ao verificar o equívoco da inclusão no pólo passivo da parte exequente em vez do advogado credor dos honorários advocatícios, extingue os embargos e determina a autuação correta da execução, sem que tenha havido qualquer prejuízo para os embargantes. 2. Apelação a que se nega provimento.

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