JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022466-46.2002.4.01.3300

FGTS. Embargos à execução protocolados sem planilha. Alegação de excesso de execução. Perícia judicial confirmando cálculos dos exequentes. Lide temerária

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022466-46.2002.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROTOCOLADOS SEM PLANILHA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL CONFIRMANDO CÁLCULOS DOS EXEQUENTES. LIDE TEMERÁRIA. FINALIDADE PROCRASTINATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RAZOABILIDADE. MULTA FIXADA EM 2%. VERBA HONORÁRIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ (CPC, ART. 20, § 4º). 1. Configura-se litigância de má-fé a interposição de embargos à execução, sem conferência prévia de cálculos e com o intuito manifestamente protelatório, a fim de não se perder o prazo para impugnação ao cálculo dos exequentes. Situação confirmada pelo fato de que a Perícia Judicial comprovou os cálculos dos exequentes, encontrando uma margem superior ao valor executado (R$ 34.613,24) de apenas 0,06% (R$ 19,05). 2. Honorários advocatícios mantidos, pela aplicação do § 4º, do art. 20, do CPC (apreciação equitativa do juiz). 3. Apelação da CEF a que se nega provimento. 4. Apelação dos autores a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Quarta Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da CEF e negou provimento à apelação dos autores.