FGTS. Embargos à execução protocolados sem planilha. Alegação de excesso de execução. Perícia judicial confirmando cálculos dos exequentes. Lide temerária
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022466-46.2002.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROTOCOLADOS SEM PLANILHA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL CONFIRMANDO CÁLCULOS DOS EXEQUENTES. LIDE TEMERÁRIA. FINALIDADE PROCRASTINATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RAZOABILIDADE. MULTA FIXADA EM 2%. VERBA HONORÁRIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ (CPC, ART. 20, § 4º). 1. Configura-se litigância de má-fé a interposição de embargos à execução, sem conferência prévia de cálculos e com o intuito manifestamente protelatório, a fim de não se perder o prazo para impugnação ao cálculo dos exequentes. Situação confirmada pelo fato de que a Perícia Judicial comprovou os cálculos dos exequentes, encontrando uma margem superior ao valor executado (R$ 34.613,24) de apenas 0,06% (R$ 19,05). 2. Honorários advocatícios mantidos, pela aplicação do § 4º, do art. 20, do CPC (apreciação equitativa do juiz). 3. Apelação da CEF a que se nega provimento. 4. Apelação dos autores a que se nega provimento.
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- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da CEF e negou provimento à apelação dos autores.
