JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022647-09.2000.4.01.3400

FGTS. Embargos à execução. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Honorários. Princípio da causalidade

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022647-09.2000.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Extinto o processo sem julgamento do mérito, as despesas processuais devem ser suportadas por quem deu causa à instauração do processo. 2. Apelação da Caixa Econômica Federal a que se nega provimento. 3. Apelação dos autores/exequentes a que se dá provimento para inverter os ônus de sucumbência referentes à verba honorária.

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  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal e deu provimento à apelação dos autores/exequentes.