TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022647-09.2000.4.01.3400
FGTS. Embargos à execução. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Honorários. Princípio da causalidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022647-09.2000.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Extinto o processo sem julgamento do mérito, as despesas processuais devem ser suportadas por quem deu causa à instauração do processo. 2. Apelação da Caixa Econômica Federal a que se nega provimento. 3. Apelação dos autores/exequentes a que se dá provimento para inverter os ônus de sucumbência referentes à verba honorária.
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- por unanimidade
- negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal e deu provimento à apelação dos autores/exequentes.
