FGTS. Expurgos inflacionários. Competência. Súmula 252-stj. Taxa SELIC. Acordo. Honorários advocatícios
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022946-44.2004.4.01.3400
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. SÚMULA 252-STJ. TAXA SELIC. ACORDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Se o valor da causa à época do ajuizamento da demanda era superior a 60 (sessenta) salários mínimos a competência para o processo e julgamento não é de Juizado Especial Federal. 2. São devidos os expurgos inflacionários referentes ao Plano Verão (42,72%) e Collor I (44,80%) sobre o saldo das contas de FGTS (STJ - Enunciado nº 252 da Súmula) 3. A título de juros de mora, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é aplicável a taxa SELIC. Precedentes. 4. Deve ser homologada a transação, com seus consectários processuais, na hipótese de acordo, mediante Termo de Adesão Assinado, entre um dos autores e a Caixa Econômica Federal. 5. Apelação da CEF a que se dá parcial provimento. 6. São devidos honorários advocatícios nas causas referentes ao FGTS (ADI 2736/DF). 7. Recurso adesivo a que se dá provimento.
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- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação da CEF e deu provimento ao recurso adesivo.
