Correção monetária dos saldos do FGTS. Embargos à execução. Assinatura de termo de adesão por alguns autores. Sucumbência recíproca
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023749-88.2004.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DO FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO POR ALGUNS AUTORES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. CRITÉRIOS FIXADOS PELO STF NO AGRAVO DE REGIMENTAL INTERPOSTO PELA CEF. 1. Fixado pelo STF o critério de condenação de verba honorária, mesmo em face da sucumbência recíproca, inexistindo recurso da empresa pública embargante dessa parte do julgado, a decisão transita em julgado. 2. A assinatura do Termo de Adesão por partes dos autores não retira do advogado o direito à verba honorária decorrente da sucumbência da parte contrária. 3. Em face da declaração da inconstitucionalidade do art. 29-C da lei 8.036/90 (STF, ADI 27336), a Caixa Econômica Federal deve pagar honorários advocatícios na hipótese de sucumbência. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
