JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023749-88.2004.4.01.3800

Correção monetária dos saldos do FGTS. Embargos à execução. Assinatura de termo de adesão por alguns autores. Sucumbência recíproca

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023749-88.2004.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DO FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO POR ALGUNS AUTORES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. CRITÉRIOS FIXADOS PELO STF NO AGRAVO DE REGIMENTAL INTERPOSTO PELA CEF. 1. Fixado pelo STF o critério de condenação de verba honorária, mesmo em face da sucumbência recíproca, inexistindo recurso da empresa pública embargante dessa parte do julgado, a decisão transita em julgado. 2. A assinatura do Termo de Adesão por partes dos autores não retira do advogado o direito à verba honorária decorrente da sucumbência da parte contrária. 3. Em face da declaração da inconstitucionalidade do art. 29-C da lei 8.036/90 (STF, ADI 27336), a Caixa Econômica Federal deve pagar honorários advocatícios na hipótese de sucumbência. 4. Apelação a que se nega provimento.

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