JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025664-23.2004.4.01.3300

FGTS. Juros progressivos. Recomposição do saldo reconhecido em sentença. Período de 01.01.1967 a 01.01.1973

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025664-23.2004.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. RECOMPOSIÇÃO DO SALDO RECONHECIDO EM SENTENÇA. PERÍODO DE 01.01.1967 A 01.01.1973. EMBARGOS À EXECUÇÃO PELA CEF, SEM APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA QUE RECONHECE A QUITAÇÃO DA DÍVIDA TOMANDO-SE POR BASE EXTRATOS BANCÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO QUE NÃO FOI OBJETO DE PEDIDO. 1. Se a CEF embarga a execução sem juntar aos autos planilha de cálculos, confirma-se a sentença que, após conceder prazo para tanto, indefere a produção de perícia para averiguação de valores devidos. 2. Indevida a homologação da quitação do débito, tomando-se por base extratos bancários que se referem a período diverso do vindicado por um dos autores (apelante). 3. Apelação da CEF a que se nega provimento. 4. Apelação de Jeovaldo Cardozo Vieira a que se dá provimento.

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  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da CEF e deu provimento à apelação de um dos autores.