FGTS. Juros progressivos. Recomposição do saldo reconhecido em sentença. Período de 01.01.1967 a 01.01.1973
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025664-23.2004.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. RECOMPOSIÇÃO DO SALDO RECONHECIDO EM SENTENÇA. PERÍODO DE 01.01.1967 A 01.01.1973. EMBARGOS À EXECUÇÃO PELA CEF, SEM APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA QUE RECONHECE A QUITAÇÃO DA DÍVIDA TOMANDO-SE POR BASE EXTRATOS BANCÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO QUE NÃO FOI OBJETO DE PEDIDO. 1. Se a CEF embarga a execução sem juntar aos autos planilha de cálculos, confirma-se a sentença que, após conceder prazo para tanto, indefere a produção de perícia para averiguação de valores devidos. 2. Indevida a homologação da quitação do débito, tomando-se por base extratos bancários que se referem a período diverso do vindicado por um dos autores (apelante). 3. Apelação da CEF a que se nega provimento. 4. Apelação de Jeovaldo Cardozo Vieira a que se dá provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da CEF e deu provimento à apelação de um dos autores.
