JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026173-22.2002.4.01.3300

FGTS. Trabalhador optante a partir de 05.10.1988. Valores anteriores à opção pertencentes ao empregador. Art. 19, lei n. 8.036/90

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026173-22.2002.4.01.3300

Ementa

CIVIL. FGTS. TRABALHADOR OPTANTE A PARTIR DE 05.10.1988. VALORES ANTERIORES À OPÇÃO PERTENCENTES AO EMPREGADOR. ART. 19, LEI N. 8.036/90. 1. Os valores depositados na conta fundiária em data anterior à opção (05/10/1988) pertencem ao Empregador (co-réu Estado da Bahia), nos termos do art. 19 da Lei n. 8.036/90. Precedentes deste Tribunal. 2. Apelação a que se nega provimento.

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