JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0028260-14.2003.4.01.3300

FGTS. Expurgos inflacionários. Embargos à execução. Obrigação de fazer. Demora. Multa. Redução pelo juiz. Possibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0028260-14.2003.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMORA. MULTA. REDUÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. 1. A multa executiva pode ser reduzida para valores adequados, com fundamento no art. 645, parágrafo único, CPC, e nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e economia. 2. Apelação a que se nega provimento.

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