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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030620-71.2003.4.01.3800

FGTS. Correção monetária. Embargos à execução. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. Ausência de citação

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030620-71.2003.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INAPLICÁVEL O JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 515, § 3º, CPC). 1. Não é inepta a petição inicial que, atendendo aos requisitos do art. 282 do CPC, permite a perfeita identificação da prestação jurisdicional pleiteada e o pleno exercício do contraditório. Precedentes. 2. Apelação a que se dá provimento, para anular a sentença, sendo inaplicável o art. 515, § 3º, CPC.

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