FGTS. Expurgos inflacionários. Obrigação de fazer. Embargos à execução. Possibilidade. Aplicação do art. 515, § 3º, CPC
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030829-13.2002.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, CPC. ÍNDICES POSTERIORMENTE REPUTADOS INDEVIDOS PELO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Há interesse processual para a oposição de embargos à execução na execução de obrigação de fazer, na sistemática do (antigo) art. 737 do CPC. 2. Apelação a que se dá provimento para anular a sentença. 3. Aplicação do art. 515, § 3º, CPC para se ingressar no meritum causae. 4. É inaplicável o parágrafo único do art. 741 do CPC em execução de sentença que considerou devidos os índices de correção monetária do FGTS referente ao mês de junho de 1987, não reconhecido posteriormente pelo STF em recurso extraordinário referente a outras partes. Precedentes. 5. Rejeição do pedido da ação de embargos executórios.
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- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação para anular a sentença e no mérito da causa (por aplicação do art. 515
- § 3º
- CPC) julgou improcedente o pedido nos embargos executórios.
