Expurgos. Opção pelo regime do FGTS
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0037423-36.2004.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OPÇÃO QUANTO A PERÍODO ANTERIOR A 05 DE OUTUBRO DE 1988 E DE PERMANÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS ESSA DATA. 1. Somente após 05 de outubro de 1988, que o direito ao regime do FGTS ficou assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, exceto aos domésticos, independentemente de opção. 2. Não comprovado que os dois autores, admitidos na MINASCAIXA em 1973 e em 1976, optaram pelo FGTS antes do advento da Constituição de 1988 e que permaneceram na empresa após 05/10/1988 até a data da extinção de contrato de trabalho, não têm direito à recomposição das contas decorrentes dos expurgos inflacionários. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
