JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0042444-27.2003.4.01.3800

Embargos à execução. FGTS. Expurgos inflacionários. Excesso. Parecer da contadoria judicial. Apresentação de extratos comprobatórios de recomposição

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0042444-27.2003.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXCESSO. PARECER DA CONTADORIA JUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS COMPROBATÓRIOS DE RECOMPOSIÇÃO. DIREITO À DEDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO DÁ DIREITO A HONORÁRIOS. 1. Há liquidez da dívida comprovada por parecer da Contadoria Judicial, que constata o acerto das contas do autor/embargado. 2. Dos valores encontrados pela Contadoria deve ser deduzido o que já foi recomposto pela Embargante, de acordo com o extrato, apresentado na inicial, omitido pelo Juízo. 3. Apelação da CEF a que se dá parcial provimento. 4. Havendo sucumbência recíproca a parte autora não tem direito à verba honorária. 5. Recurso adesivo a que se nega provimento.

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